A Nossa História
Há mais de três décadas ao lado das vítimas de crime e de violência em Portugal. Conheça o contexto em que nascemos, os marcos que nos definem e a forma como evoluímos.
Contexto Histórico
Na relação entre o Estado, o Infrator e a Vítima, a vítima de crime tem sido quem está na posição mais fragilizada. Muito embora o Código Penal, o Código de Processo Penal e a legislação penal avulsa conferissem à vítima um estatuto e direitos ímpares nos sistemas jurídicos comparados, não existia em Portugal qualquer organização para apoiar uma vítima de crime e os seus familiares e/ou pessoas amigas.
No início dos anos 80, alguns países começaram a debater a problemática da vítima de crime nas suas diferentes vertentes — o lugar da vítima no Direito Penal vigente em cada país, a organização das associações e serviços que prestavam apoio à vítima, as questões éticas que inevitavelmente se colocam, entre outras.
As realidades jurídicas são obviamente diferentes de país para país, e as opções em termos de serviços públicos ou associações privadas diferem também, mas as questões éticas e deontológicas na prestação de serviços aos cidadãos vítimas de crime são convergentes, e assentam em alguns pilares fundamentais:
- O apoio à vítima de crime é ação necessária e fundamental para o equilíbrio da comunidade e para a pacificação social;
- cada vítima deve ser tratada de forma individualizada, já que a sua reação ao crime e posterior recuperação é muito variável e pessoal;
- Os serviços devem ser gratuitos;
- O acesso aos serviços e a qualidade de resposta deve pautar-se pelo princípio da igualdade, não havendo lugar para qualquer forma de discriminação.
Com base nestes princípios estruturantes, diversas organizações internacionais têm produzido importantes instrumentos jurídicos, que vêm progressivamente contribuindo para a cristalização de um conjunto de direitos fundamentais da vítima de crime.
A 29 de novembro de 1985, a Assembleia Geral da ONU adotou por unanimidade, na sua 96.ª Sessão Plenária, a Resolução 40/34 e anexos:
Seguiram-se as Resoluções do Conselho Económico e Social, relativas à sua aplicação:
O Conselho da Europa adotou durante a década de 80 várias Recomendações — nomeadamente, sobre o estatuto da vítima na lei penal e processual penal e sobre a assistência às vítimas e a prevenção da vitimação — e tem produzido diversos documentos sobre o estatuto da vítima de crime.
No âmbito do Conselho da Europa foram celebradas as seguintes convenções entre os Estados Membros:
- Convenção Europeia Relativa à Indemnização a Vítimas de Crimes Violentos (ETS no.116, 1983) (abre numa nova janela) que entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de Dezembro de 2001
- Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (ETS no.5, 1950). (abre numa nova janela)
Para mais informações consulte: Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República (abre numa nova janela).
É num contexto de crescente tomada de consciência dos direitos da vítima de crime e visando colmatar a inexistência de qualquer estrutura de apoio a esta nos referidos moldes que, por iniciativa de um grupo de 27 Associados Fundadores (abre numa nova janela), nasce em 25 de junho de 1990, por escritura pública de constituição (abre numa nova janela), a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.
Linha do Tempo
Evolução Histórica
Da Comissão Instaladora aos primeiros Órgãos Sociais
A APAV iniciou a sua atividade sob a direção de uma Comissão Instaladora (abre numa nova janela), de 1990 a 1994, ano em que se realizaram as primeiras eleições para a constituição dos seus órgãos sociais. Na primeira fase da sua vida, desenvolveu-se apostando em duas linhas concretas de ação: a criação e manutenção de uma rede mínima de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), apoiada numa rede de voluntariado social, e a cooperação com as instituições públicas e privadas existentes.
Os Protocolos com o Governo e o Plano Estratégico
Em 1998, decorridos oito anos de existência e tendo cumprido os seus objetivos iniciais, atingiu-se, com a realização das segundas eleições para os órgãos sociais e com a assinatura do Protocolo de colaboração e financiamento com os Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça (Diário da República, n.º 247/98, II Série, de 26 de Outubro), a fase de maturidade da vida associativa, propiciando-se assim condições para o desenvolvimento e aprofundamento do projeto.
O 1.º Protocolo com o Governo da República Portuguesa foi assinalado a 10 de março de 1998 e teve a vigência de 5 anos – 1998 a 2002. No âmbito deste Protocolo, surge o primeiro Plano Estratégico da APAV (1998-2006), com vista à reorganização da Associação e à transição para um modelo estruturante e de funcionamento no novo contexto interinstitucional e político-financeiro proporcionado por este Protocolo.
O Plano Estratégico tornou-se um documento essencial para o planeamento do desenvolvimento da Associação, identificando e consagrando grandes metas a atingir num horizonte temporal entre 3 e 5 anos. Os objetivos aí estabelecidos são desenvolvidos na vigência anual de cada Plano de Atividades, de acordo com a Estratégia adotada. No Plano Anual de Atividades encontram-se as prioridades constantes e prioridades específicas de cada ano; já o Plano Estratégico revelou-se igualmente um valioso instrumento de gestão, de marketing e de política associativa.
A crise financeira de 2003-2005
Os anos de 2003 e 2004 foram caracterizados pela crise financeira vivida pela APAV devido à não renovação deste Protocolo. As negociações para a revisão e celebração do novo Protocolo de colaboração e financiamento com o Estado arrastaram-se sem sucesso durante os XV e o XVI Governos Constitucionais.
A gravidade da crise financeira obrigou a APAV, a 22 de fevereiro de 2005, por ocasião do Dia Europeu da Vítima de Crime, a anunciar publicamente que poderia encerrar até ao final do mês seguinte. A este apelo público, que mereceu grande e insistente atenção e acompanhamento por parte dos órgãos de comunicação social, de cidadãos anónimos e de assembleias municipais dos diversos concelhos onde existem Gabinetes de Apoio à Vítima, respondeu pronta e generosamente a Provedora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Dra. Maria José Nogueira Pinto, que através da concessão de apoio financeiro no valor de 250.000€ permitiu que a Associação não fechasse as portas e se mantivesse em funcionamento até à celebração do Protocolo com o Governo da República Portuguesa em dezembro de 2005.
Retomado o processo de revisão do Protocolo com o XVII Governo Constitucional logrou-se, passados quase dez meses, celebrar a renovação do mesmo, através dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, e do Trabalho e da Solidariedade a 19 de dezembro de 2005, para os anos civis de 2005, 2006 e 2007.
Desde então, tem-se verificado uma sucessão quase contínua no tempo de Protocolo de Colaboração com o Governo da República que enquadra e define as grandes linhas de colaboração e articulação, os objetivos, o quadro financeiro e os mecanismos de reporte, prestação de contas e acompanhamento.
Reconhecimento
Para Manuel António Ferreira Antunes, Procurador-Geral Adjunto jubilado e também Associado Fundador da APAV, a condecoração é o “reconhecimento de uma instituição que traduz a vitalidade reforçada ao longo de anos de somatórios de atos de cidadania solidária, reforçando direitos e deveres e a dignidade cidadã como alicerce democrático. E ainda como reconhecimento da solidária generosidade intergeracional trazida todos os dias por todas as pessoas voluntárias, técnicos e associados de forma anónima, apenas confortados pelo que levam às pessoas e trazem à defesa da dignidade individual e ao exercício da cidadania ativa. E a Ordem da Liberdade é a que espelha bem o que a APAV melhor faz: defender a liberdade, defendendo a dignidade das pessoas.”
Para a realização da missão da APAV com a melhoria contínua do seu desempenho, o Plano Estratégico continua a privilegiar a inovação, a criatividade, a responsabilidade, a motivação dos recursos humanos, a formação, a qualidade, a permanente perspetiva multidisciplinar e as parecerias com outras instituições.